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Nova lei do casamento

11 Abril, 2008

O projecto de lei do PS sobre o divórcio é na verdade um projecto de lei sobre o casamento. A forma como um contrato termina tem efeitos não apenas sobre os contratos em vigor mas também sobre os contratos futuros. A primeira consequência de projectos de lei como este é a criação de incertezas sobre os contratos futuros, o que levará as pessoas a não se comprometerem através de uma relação contratual cuja estabilidade é imprevisível. A segunda consequência é que todas as novas normas contratuais que visam proteger a parte mais fraca durante o divórcio têm como consequência a redução do poder negocial dessa parte mais fraca antes do casamento.

6 comentários leave one →
  1. 11 Abril, 2008 14:55

    A estabilidade de um casamento, assenta essencialmente no relacionamento entre os cônjuges e não num burocrático contrato.
    O Registo Civil não é uma Igreja.

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  2. José Barros permalink
    11 Abril, 2008 19:13

    Dizer-se que a alteração de uma lei prejudica as expectativas dos agentes é algo banalíssimo. Não sei o que se retira dessa ideia: de que o legislador está proibido de legislar?

    Já afirmar-se que, com a nova lei, a parte mais fraca fica com poder negocial reduzido no período anterior ao casamento depende de:

    (i) se provar que existe uma parte mais fraca no casamento;

    ii) que a nova legislação pretende ou, pelo menos, tem como efeito proteger essa parte.

    Não vejo que no estado actual da sociedade portuguesa exista uma parte mais fraca que se possa definir abstractamente sem que se atenda à situação concreta de cada um.

    Isto dito, Mesmo que exista, o direito ao divórcio existirá de igual modo para ambos os cônjuges. Mais importante do que isso, o facto do cônjuge mais fraco requerer ou se opor ao divórcio não influi minimamente nos problemas da partilha e dos alimentos, essas sim questões que verdadeiramente dizem respeito à protecção dos mais fracos.

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  3. JoãoMiranda permalink
    11 Abril, 2008 19:26

    ««Não vejo que no estado actual da sociedade portuguesa exista uma parte mais fraca que se possa definir abstractamente sem que se atenda à situação concreta de cada um.»»

    A ideia do casamento é contratualizar um trad off entre duas partes cujos ganhos são assimétricos no tempo. Logo, a cada momento num casamento há uma parte que ganha mais com o divórcio do que outra. O estabelecimento de um divórcio sem facilitado ou o estabelecimento de um divórcio que visa proteger a parte fraca (palavras de membros do PS) torna inviável o estabelecimento de relações com interesse assimétricos no tempo.

    ««Mais importante do que isso, o facto do cônjuge mais fraco requerer ou se opor ao divórcio não influi minimamente nos problemas da partilha e dos alimentos»»

    Não? Está-me a dizer que a oposição ao divórcio não podia ser usada como arma negocial?

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  4. José Barros permalink
    11 Abril, 2008 23:23

    Não? Está-me a dizer que a oposição ao divórcio não podia ser usada como arma negocial? – JM

    Estou a dizer que tal arma negocial pode e continuará a ser usada quando, após o divórcio, se discutir a questão dos alimentos ou da partilha.

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  5. JoaoMiranda permalink
    12 Abril, 2008 00:27

    ««Estou a dizer que tal arma negocial pode e continuará a ser usada quando, após o divórcio, se discutir a questão dos alimentos ou da partilha.»»

    Como é que a recusa de divórcio pode ser usada como arma negocial após o divórcio?

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  1. A dissolução do casamento (7) « O Insurgente

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