Nunca perder uma oportunidade para restringir a liberdade
16 Fevereiro, 2009
Artº 46, nº2 da CRP – Constituição da República Portuguesa:
«2. As associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas e não podem ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas as suas actividades senão nos casos previstos na lei e mediante decisão judicial.»
Artº21º, do RJFD – Regime Jurídico das Federações Desportivas:
1 – O estatuto de utilidade pública desportiva pode ser suspenso, por despacho fundamentado do membro do Governo responsável pela área do desporto, nos seguintes casos: (…)
2 – A suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva pode acarretar um ou mais dos seguintes efeitos: (…)
f) Suspensão de toda a actividade desportiva da federação em causa.»
(via José Manuel Meirim, Público)
8 comentários
leave one →

1 — O estatuto de utilidade pública desportiva pode
ser suspenso por despacho fundamentado do membro do
Governo responsável pela área do desporto nos seguintes
casos:
a) Violação das regras de organização interna das federações
desportivas constantes do presente decreto -lei;
b) Não cumprimento da legislação contra a dopagem no
desporto, bem como da relativa ao combate à violência, à
corrupção, ao racismo e à xenofobia;
c) Não cumprimento de obrigações fiscais ou de prestações
para com a segurança social;
d) Violação das obrigações contratuais assumidas para
com o Estado através de contratos -programa.
NUNCA PERDER UMA OOPORTUNIDADE PARA DETURPAR TUDO E TUDO LIXAR PARA DIZER QUE É A DITADURA
Quem paga a utilidade publica são todos. Logo o governo tem de ter possibilidade para defender a utilidade pública
Lá a federação poderá continuar, deixa é de ser considerada de utilidade pública se infringir as regras.
GostarGostar
Anónimo (1)
se não quer mesmo «deturpar» , terá de ler com mais cuidado a aliena f) acima indicada.
Não está em questão apenas retirar a «utilidade pública» (o que se «dá» pode-se tirar), mas sim, como expressamente indicado: «Suspensão de toda a actividade desportiva da federação em causa»
Por despacho ministerial.
Contra o indicado na CRP.
GostarGostar
1 — O estatuto de utilidade pública desportiva pode
ser suspenso por despacho fundamentado do membro do
Governo responsável pela área do desporto nos seguintes
casos:
a) Violação das regras de organização interna das federações
desportivas constantes do presente decreto -lei;
b) Não cumprimento da legislação contra a dopagem no
desporto, bem como da relativa ao combate à violência, à
corrupção, ao racismo e à xenofobia;
c) Não cumprimento de obrigações fiscais ou de prestações
para com a segurança social;
d) Violação das obrigações contratuais assumidas para
com o Estado através de contratos -programa.
GostarGostar
A algumas agremiações consideradas de “Utilidade Pública”, já deveriam ter retirado esse estatuto. Porque incumpridoras, ou porque desrespeitam a moral, o civismo, a Lei.
GostarGostar
Se Pinto da Costa, Pimenta Machado, Valentim Loureiro e Mesquita Machado não se afastam do futebol isto vai acabar, aì vai vai.
Eu gostava era de ver a FIFA ou a EUFA a fazer qualquer coisa
GostarGostar
4,
Pimenta Machado e Mesquita Machado já estão retirados do futebol, o último, muito recentemente.
Mas…só esses ? E, para lhe dar um exemplo, os presidentes e dirigentes de clubes que não pagam aos jogadores desde há quatro, três ou dois meses ? — continuando a competir !…
GostarGostar
3 — A suspensão de parte da actividade desportiva de
uma federação desportiva acarreta, para esta, a impossibilidade
de apoiar financeiramente os clubes, ligas ou
associações participantes nos respectivos quadros competitivos,
bem como de atribuir quaisquer efeitos previstos
na regulamentação desportiva aos resultados apurados
nessas competições.
4 — O prazo e o âmbito da suspensão são fixados pelo
despacho referido no n.º 1 até ao limite de um ano, eventualmente
renovável por idêntico período, podendo aquela
ser levantada a requerimento da federação desportiva interessada
com base no desaparecimento das circunstâncias
que constituíram fundamento da suspensão.
GostarGostar
“Se Pinto da Costa, Pimenta Machado, Valentim Loureiro e Mesquita Machado não se afastam do futebol isto vai acabar, aì vai vai.
Eu gostava era de ver a FIFA ou a EUFA a fazer qualquer coisa”
O amigo anda distraído… a FIFA??????
“Pinto da Costa, Pimenta Machado, Valentim Loureiro e Mesquita” são uns anjinhos de asas brancas ao pé desses…
GostarGostar