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Proposta de Documento de Directivas Antecipadas de Vontade.

5 Maio, 2010
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Da  Associação Portuguesa de Bioética, através do seu presidente, Rui Nunes, recebemos a proposta de Documento de Directivas Antecipadas de Vontade (Testamento Vital) que se encontra em seguida.

 “Nos termos da Lei ___ este Documento de Directivas Antecipadas de Vontade contém o “testamento vital”, no qual a vontade do declarante no que respeita aos cuidados de saúde que deseja ou não receber em fase de incapacidade para prestar consentimento válido e actual é redigida numa declaração escrita. A Lei ___ não exige este modelo concreto de Documento de Directivas Antecipadas de Vontade, podendo o declarante optar por outra formulação.

Para ser eficaz o declarante deve entregar um exemplar deste documento ao seu médico assistente, a familiares e/ou amigos bem como proceder à sua inscrição no Registo Nacional de Directivas Antecipadas de Vontade (RENDAV). Para o preenchimento deste documento deve procurar aconselhamento médico adequado devendo ser assinado ou na presença de um notário ou de um funcionário do Registo Nacional de Directivas Antecipadas de Vontade com competência para o efeito.

Se nalguma fase da minha vida o meu médico assistente determinar que eu tenho uma doença incurável ou terminal e que a utilização de meios de diagnóstico e tratamento apenas servem para prolongar artificialmente o processo de morte, determino que esses procedimentos extraordinários e desproporcionados sejam suspensos ou, de preferência, que não sejam iniciados, e que seja permitida a evolução natural da minha doença sendo apenas providenciados os cuidados paliativos necessários para o meu conforto ou para o alívio das dores e sofrimento.”

 “Na ausência de capacidade da minha parte para, de um modo informado e esclarecido, consentir na utilização de meios extraordinários e desproporcionados de tratamento é minha vontade que esta declaração seja respeitada pela minha família e pela equipa médica enquanto expressão final do meu direito de recusa de tratamento e de aceitar as consequências desta decisão.

Esta Directiva Antecipada de Vontade deve continuar a produzir efeito apesar do meu estado de incapacidade. Ao assinar em baixo, indico que estou emocional e mentalmente competente para efectuar esta Directiva Antecipada de Vontade e que entendo o objectivo, o alcance e as consequências deste documento.”

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