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humanistas part-time

10 Outubro, 2014
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O post que por aqui escrevi, há uns dias, sobre a lista de pedófilos, que o governo em funções quer aprovar, e a dos devedores ao fisco, que o governo anterior aprovou, suscitou uma animada algazarra no facebook, sobretudo na página do Luís Aguiar-Conraria. Como apareceram alguns comentadores a dizer por mim o que eu não dissera, passo a esclarecer melhor o que escrevi. O facto desses mesmos comentadores se terem horrorizado com a comparação, também vale o trabalho de mais algumas linhas.

1º Ambas as listas seriam feitas pelo estado, uma pelos serviços do Ministério das Finanças, outra pelos serviços do Ministério da Justiça, e visam pessoas que devem ser titulares de direitos fundamentais perante o estado. A frase foi escrita no condicional, porque enquanto as listas dos maus contribuintes já existem há anos, a dos pedófilos é, por enquanto, uma mera intenção do governo em funções.

2º A lista dos pedófilos elencaria pessoas condenadas por crimes dessa natureza, com sentença transitada em julgado e penas cumpridas.

3º A lista dos devedores ao fisco elenca pessoas (singulares e colectivas) que o Fisco declara serem suas devedoras, sem qualquer mediação de um tribunal ou de um juiz que o tenha declarado.

4º A lista dos pedófilos pretende desempenhar uma função de prevenção geral, isto é, ser um meio para que se consigam prevenir e evitar futuros crimes iguais ou semelhantes, praticados pelas mesmas pessoas, função que é, num estado de direito democrático, a primeira que deve cumprir a lei penal. Essa intenção baseia-se na convicção do legislador, supostamente alicerçada em estudos científicos e em análises estatísticas, de que existe uma elevadíssima probabilidade de se manterem no indivíduo as mesmas pulsões que o levaram anteriormente àqueles actos, sendo também, e por isso mesmo, muito elevada a probabilidade de que ele os volte a repetir.

5º A lista dos devedores não tem qualquer fim de prevenção, mas exclusivamente de coacção sobre devedores para os levar a pagar as quantias alegadamente devidas, expondo-os publicamente a um juízo censório da comunidade e de terceiros. Nada tem a ver, por conseguinte, com as referidas listas de emissores de cheques sem cobertura, que visavam alertar o comércio em geral para a possibilidade de sofrerem o mesmo dano. Ou seja, enquanto as listas de emissores de cheques sem cobertura tinha uma finalidade primordialmente preventiva, as listas de devedores do fisco visam apenas finalidades de pura repressão por via da humilhação pública.

6º Por mim, e já que a minha opinião foi indevidamente enunciada, não deveriam existir nem listas de devedores do fisco, nem listas de pedófilos. Considero que este exercício do estado expor publicamente pessoas de forma depreciativa viola os direitos fundamentais da pessoa humana (não aprecio, por aí além, o termo “cidadão”), essencialmente por duas razões.

7º No caso das listas dos “criminosos” fiscais, porque entendo que os crimes económicos contra o estado, por natureza, não existem para além do que o legislador entendeu plasmar na lei positiva. Digo isto, com choque e espanto certos de muita gente, embora só por ignorância se possa pensar que os “crimes” desta natureza são coisa antiga, o que sucede com todos os verdadeiros crimes, cujos actos sempre ofenderam a natureza e a sensibilidade humana. Os “crimes” económicos contra o estado são, em Portugal, quase todos muito recentes, e foram criados, ou agravados, apenas porque o estado precisava e precisa de dinheiro para encher os cofres que ele próprio levianamente esvaziou, pela irresponsabilidade de quem o tem gerido ao longo dos anos. Por outro lado, um crime é sempre um crime, e não deve ser valorizado ou desvalorizado por ser praticado contra o estado, um indivíduo, ou uma empresa. A tipificação e as molduras penais existentes para os crimes comuns eram mais do que suficientes para penalizar, por exemplo, quem defraudasse o estado falsificando documentos, facturas, contas oficiais, etc.. Criar uma categoria de crimes iguais aos que se praticam contra as pessoas, tendo como critério legal o facto de ser o estado o visado, com medidas penais diferentes e agravadas, é, a meu ver, próprio do fascismo. Mas também, por outro lado, porque é absolutamente indigno o estado coagir pessoas para lhes sacar dinheiro, fazendo-o indiscriminadamente, sem que, por exemplo, um tribunal afira as razões da origem da dívida. Ora, na lista dos devedores ao fisco, ao contrário da lista dos pedófilos, essa possibilidade de ver um tribunal avaliar o comportamento do suposto criminoso, não existe sequer.

8º Quanto à lista de pedófilos, entendendo que ela pretende essencialmente prevenir futuros delitos por parte de quem já comprovadamente os cometeu, ela é, apesar disso, uma indignidade e uma confissão de impotência do estado no exercício das suas funções de zelar pela segurança dos cidadãos (aqui, a palavra tem introdução quase obrigatória). Se o governo tem estudos que demonstram que um pedófilo condenado por crimes de pedofilia tem uma elevada probabilidade de os cometer novamente, que peça ao legislador para endurecer as molduras penais desses vários crimes, cuja gravidade não é, obviamente, igual para todos, e que mantenha os infractores na prisão durante o tempo julgado suficiente para reduzir ao máximo o perigo de reincidência. Por sua vez, o estado dispõe de tribunais, e estes têm competência para informar as polícias sobre as pessoas em relação a quem haja justo receio de que cometam crimes, pondo-as sob vigilância, se preciso for. Porém, num estado de direito, a culpa extingue-se com o cumprimento da pena. Ponto final.

9º O post que deu origem a esta polémica visava, essencialmente, testar os indefectíveis defensores dos direitos humanos em part-time. E deu o resultado pretendido.

3 comentários leave one →
  1. Procópio's avatar
    Procópio permalink
    10 Outubro, 2014 18:44

    É só ver quem se opõe à publicação da lista.
    AGORA UM SIMPLES EXERCÍCIO:
    Se tiverem o trabalho de os ligar com linhas semi-retas talvez encontrem uma imagem suscetível de ser fotografada e analisada.
    Em vez de um mapa mundo que mostra os destinos da economia mundial
    http://mapasdomundo.wordpress.com/2013/10/25/mapa-da-rede-de-corporacoes-que-controla-a-economia-mundial/
    Encontraremos uma imagem difusa que não deixa de ser elucidativa à medida que mais nomes vão sendo incorporados.
    Alguns pontos ficam de fora do mapa por serem inocentes úteis, muito versados em liberdades e garantias. Há sempre disso. Se os miúdos e miúdas não estivessem fortemente coagidos, eles estariam em condições de lhes mostrarem as mazelas. Um dia quem sabe!

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  2. MJRB's avatar
    10 Outubro, 2014 18:47

    Não me “horrorizaria” se os pedófilos condenados pela justiça –condição primeira, os condenados– constassem duma lista tornada pública.

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  3. Procópio's avatar
    Procópio permalink
    10 Outubro, 2014 18:57

    Se nessa lista figurasse um pedófilo e por acaso fosse nosso vizinho, e em regra muito simpático, seria natural que tivessemos muito cuidado com a prole.
    Pelos vistos há quem não veja nisso grande problema, como por exemplo os que se ofendem com a publicação da lista.
    Pode-se fazer a analogia com as virgens ofendidas quando se perguntava ao teixeirinha dos diabos pelas contas. A resposta dele era sempre, as contas estão publicadas.
    Levará mais que três anos a conhecerem-se.
    Também há quem não queira de forma nenhuma publicar as fraudes.
    Até a coligação parece não estar interessada…um país muito doente.

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