A Constituição não foi suspensa
Artigo 44.º
Direito de deslocação e de emigração
1. A todos os cidadãos é garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional.
Artigo 18.º
Força jurídica
1. Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são diretamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas.
2. A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.
Artigo 19.º
Suspensão do exercício de direitos
1. Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição.
Artigo 21.º
Direito de resistência
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
Face à vergonhosa decisão do hoje do Parlamento, atrevia-me a acrescentar um artigo da Constituição:
Artigo 24.º
Direito à vida
A vida humana é inviolável.
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O título deste post está errado. A Constituição está efetivamente suspensa. E já desde há muito tempo. O direito de reunião, consagrado no artigo 45º da Constituição, há muito tempo que foi eliminado ou severamente restringido.
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estão em vigor os estatutos do GLORIOSO SLB
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Onde pára o Tribunal Constitucional? Apenas serve de força de bloqueio, quando o PS não está no governo, ou ainda é o garante da Constituição?
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O Tribunal Constitucional existe para dizer quando se pode violar a Constituição e por quem.
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Eu exijo
a) que todos os emigrantes portugueses possam votar tal igual e com o mesmo peso, como aqueles que vivem no país.
b) que todo o socialismo e comunismo seja proibido de imediato.
c) que todos os prevaricadores e esbanjadores do erário público possam ser punidos.
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Afinal a Constituição agora é muito boa para estes cromos…
Isto está cada vez mais divertido 🙂
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E verdade. A “comunistagem” fez passar que os “fássistas” (todos que não são da familia da “comunistagem” não gostava da Constituição que eles consideram propriedade privada apesar de serem contra a propriedade privada. O social-fascista lança o anátema e depois navega sobre ele.
Nos últimos tempos apenas dois socialistas escarneceram da Constituição. Um deles o Kosta disse que dissesse o que ela dissesse que haveria confinamento ( estava a cagar para a Constituição?). O outro socialista “condenado” pelo Tribunal Constitucional por uma medida social-fascista logo veio afirmar que a Constituição estava errada.
Afinal ao contrário do discurso os sociais-fascistas é que não gostam da Constituição quando ela não lhes permite serem verdadeiros sociais-fascistas. E quando isso acontece dizem logo que afinal são os “fássistas” que não gostam dela. A velha história dos ditames de Lenine. Acusa-os do que tu fazes e do que tu dizes.
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Não foi suspensa… pela simples razão de que já não existe.
A partir do dia 18 de Março de 2020, data Gloriosa em que um escumalha declarou aberta a época de caça aos velhos e velhas, essa tal coisa de constituição foi-se…
A nossa sorte, e a minha diversão, é que os mesmos velhos e velhas, que são o alvo do Caçador Mor da república fascista sanitária Portróikal, são os mesmos que vão votar novamente no Caçador no próximo circo eleitoral.
Assim sendo, só têm mais é que ser abandonados à miséria e morte.
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Não há um constitucionalista a manifestar-se pela inconstitucionalidade das medidas tomadas pelo desgoverno. Tão ativos que eles eram no tempo do Passos. Vergonha na cara não têm. Efetivamente, já não somos um Estado de Direito.
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