Convenções não são o que costumavam ser II
10 Outubro, 2008
Como é evidente, quando se muda o conteúdo de uma convenção, a sociedade reage mudando o valor que atribui a essa convenção. Se a convenção casamento já não se refere à mesma coisa, o valor que a sociedade atribui ao casamento vai mudar. E claro, o que conta no longo prazo é o valor que a sociedade atribui ao casamento e não o valor que o Estado atribui ao casamento.
49 comentários
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Obviamente!
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João Miranda está errado. Digo eu. Se existe mais pessoas que se querem casar é porque valorisam essa instituição. A instituição casamento sai valorizada. É tão boa que pessoas do mesmo sexo a querem para si.
Não os entendo. Para mim o casamento devia acabar. Cheio de regras, contratos faz da união de duas pessoas uma coisa comercial. Para mim o casamento devia ser apenas a festa, sem papeis nem contratos. Mas enfim.
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Muito bem.
Estamos entregues a idiotas.
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Concordo plenamente. É que depois o casamento já não é o que a sociedade tem entendido que é. Passa a ser outra coisa qualquer. E aqueles que querem optar pelo casamento como sempre foi já não podem. Aos poucos o conceito vai se perdendo. Inclusivé já perdemos o seu carácter duradouro, o compromisso para a vida, com a actual lei do divórcio. Tarda nada ele deixa de existir. Deviam ser dadas alternativas às pessoas que desejam algo parecido mas que é diferente e não alterar a própria Instituição ou deixaremos de ter essa opção.
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Msis interessante do que estes exercícios vazios de retórica, seria o JM dizer se é contra ou a favor.
Sobre o post, não percebi e parece-me que o JM se embrulha. Então, o valor que as pessoas dão ao casamento, depende do conteúdo da convenção, isto é, do Estado, ou afinal, como acaba por dizer, o que conta é o que as pessoas pensam e não o que o Estado diz?
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No meio do caos financeiro mundial; à espera de uma crise económica global sem precedentes; com um governo longe da realidade dos portugueses; uma minoria agressiva no discurso e na propaganda tenta impor-se à grande maioria que concebe naturalmente o casamento, católico ou civil, como a união entre um homem e uma mulher. É interessante pensar que a libertária comunidade «Gay» queira imitar com tanto afinco uma instituição própria secularmente do conservadorismo dos heterosexuais. Ridículo.
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Caramelo:
Não me parece que JM se embrulhe. O casamento é uma união entre duas pessoas de sexo diferente que pretendam constituir familia. Se o Estado permitir que o casamento passe a ser a união entre duas pessoas (independentemente do sexo e da pretensão a constituir ou não familia) então já não é casamento, é outra coisa qualquer mais semelhante à União de Facto. Então os homosexuais passam a ter duas opção “união de facto” e “união de facto a que se chama casamento” e todos os heterosexuais que queriam o casamento propriamente dito deixam de ter essa opção. O valor que a generalidade da sociedade lhe atribui seria suprimido pelo EStado em prol de uma propaganda pró igualdade das minorias que acabaria por discriminar os direitos da maioria.
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Se lhe chamarem outra coisa deixa de haver esse problema. E aí está a solução. Para coisas diferentes nomes diferentes.
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“Se a convenção casamento já não se refere à mesma coisa, o valor que a sociedade atribui ao casamento vai mudar.”
Bem, essa é uma boa crítica à nova lei do divórcio.
Ao menos, no casamento homossexual, a convenção continua a referir-se à mesma coisa.
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“Se lhe chamarem outra coisa deixa de haver esse problema. E aí está a solução. Para coisas diferentes nomes diferentes.”
Não percebi. Está a dizer que 2 contratos iguais, porque têm nomes diferentes, passam a ser diferentes?
É que se o problema é só o nome, então isso é pura homofobia primária.
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Mia, eu mantenho que há uma contradição no post do JM. Ou o Estado é que condiciona o valor do casamento, ou o que conta é o que a sociedade pensa. Das duas uma.
E ao contrário do que você diz, não se pretende que “o Estado permita que o casamento passe a ser a união entre duas pessoas”. Isso já existe, não é nada de novo e não é isso que se discute. O que se pretende é mesmo o casamento entre pessoas do mesmo sexo, à semelhança de pessoas de sexo diferente. É o casamento civil mesmo, com todas as implicações legais, e não a união de facto, que é uma coisa diferente.
Quanto ao resto, qual é o medo: que os casamentos entre pessoas “normais” de repente se desmorone? Que as pessoas “normais” deixem de se casar? Esclareçam-me lá isso.
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MIa(hoje com uma veia conservadora),
1- Bastam duas pessoas para constituir família.
2- Está afirmar que não existem diferenças relevantes entre uma união de facto e um casamento, o que é falso (embora sejam cada vez menores). Se assim fosse, o casamento era um contrato vazio de conteúdo. Só para lhe dar um exemplo, algo tão simples como a questão das heranças – numa união de facto, o parceiro apenas tem direito ao máximo de 1/3, e se houver testamento.
Se há coisa que me irrita são as pessoas que aparecem a dizer que o casamento não tem qualquer conteúdo, e que o relevante é o nome. Que valente tiro no pé. Haja pachorra!
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O que eu gostava que o Jon Stewart soubesse que neste cantinho à beira mar plantado existe uma “peça” como esta. O homem continua, numa verdadeira série de posts, shall I say, “arrojada” (pun intended).
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«Bem, essa é uma boa crítica à nova lei do divórcio.»
Bem lembrado: nós somos tão contra, tão contra, tão contra o divórcio – porque somos tão absolutamente a favor do casamento-, que mantemos que o casmaento não é para todos.
Há alguma coisa na vida dos outros em que esta gentinha não se queira intrometer? Se eu me caso, tu não podes; se eu não quero abortar, tu também não abortas; se eu não me divorcio, tu também não hás-de puder.
Sinceramente, não têm uma vidinha própria com que se entreter ou vivem mesmo na ilusão de que têm essa importância toda e servem de modelo de referência para alguém? News flash: não têm e não são!
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«Há alguma coisa na vida dos outros em que esta gentinha não se queira intrometer?»
Relendo-me: este é mesmo um blogue de “liberais”?
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PMS:
Não leu os posts anteriores ou não percebeu. O que eu disse é que uma vida em comum entre duas pessoas que não se caracterize pela heterosexualidade dos contraentes e pelo objectivo de constituir família é apenas isso, uma vida em comum e nós já temos um regime para essa situação. O que eu entendo é que realmente os regimes são diferentes e se querem algo equiparado ao casamento sem essas caracteristicas pode-se fazer uma nova lei com esse intento. O que não se pode fazer é retira-las do próprio contrato de casamento e continuar a chama-lo casamento. E não somente por uma questão de nomenclatura mas porque deixa de assentar nos pressupostos que há séculos o define.
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E o meu pé está bem obrigado.
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Ó Mia, uma “vida em comum” não é um casamento civil. Dito de outra forma, um casamento civil não é “uma vida em comum”. Ainda não percebeu isso? Como a própria Mia diz “os regimes são diferentes”. O que os homossexuais querem é, precisamente, um casamento e não uma “vida em comum”, algo que já têm. Não percebo onde quer chegar.
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Caramelo:
Essa distinção entre normais e anormais é voce que a faz. Quanto à que eu mencionei (macho, femea, homem , mulher) foi a natureza que a vez com intuito da procriação e desde então que existe o casamento em todas as culturas. Para responder a essa realidade e não a outras. Fazer questão dela, porquem não pode por natureza preencher esses pressupostos, é inclusive depreciativo para os próprios uma vez que estão a negar a diferença para qual tanto lutaram. E O EStado não pode descaracterizar a instituição, pois a sociedade considera que o casamento assim definido deve existir e isso significava suprimi-lo para que uma minoria iludida utiliza-se o seu nome.Será assim tão importante para o gay dizer sou “gay e sou casado”? Para quê? Para fingir que seria a mesma coisa se tivesssem sexos diferentes e pudessem constituir familia? Não é a mesma coisa. Também eu, por mais que quissesse não podia mijar de pé. Deve-se legislar para que todos os homens mijem sentados?
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piada, mas mesmo piada, teria uma casamento gay em que um deles depois pretendesse o divórcio com fundamento em que o outro se recusava a ter um filho 🙂
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que a fez, digo.
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Melhor ainda era obrigar os homens a partilhar o urinol com as mulheres (não porque as mulheres não podessem ter casa de banho própria mas só para viver na ilusão que querendo podia faze-lo de pé) .
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Ok, já estou aparvar peço desculpa. Só não percebo porque é que não se pode fazer uma lei que estipule os mesmos direitos e deveres com exepção da noção “entre dois sexos diferentes que pretendam constituir familia” e tanta questão que a realidade homosexual se inclua forçosamente no casamento. Será para depois poderem constituir familia? POis eu acho que é isso e quanto a isso estou contra por N razões relacionadas com os direitos das crianças.
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“relacionadas com os direitos das crianças.”
Bebados
Drogados
Prostitutos
Violentos
Burros
Pobres
…
Estes constituem familia e/ou tem filhos.
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Yap. Para quê acrescentar mais coisas? Os homossexuais são melhores que esses para criar familia mas não são melhores que todos os outros heterosexuais que podem proporcionar um exemplo masculino e um exemplo femenino saudáveis. E esquece-se que também els podem ser bebados, drogados, prostitutos, violentos, burros, pobres…(eu sinceramente preferia um pai e uma mãe pobres a um casal de gays podres de ricos).
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Miguel:
No seu estúpido comentário sobre “direitos das crianças”, refere na sua lista – de um mau gosto sem nome – concretamente em quinto lugar, os “pobres”. Depreendo que quer dizer que os “pobres” não deviam constituir família…! Fica a saber que, infelizmente, muitos portugueses são “pobres” mas felizmente esses mesmos portugueses, são óptimos Pais e Mães! Denodados e esforçados cidadãos que têm muits coisas que você, nesse seu egoísmo onanista e imbecil de menino rico e convencido, nunca deve ter tido: FAMÍLIA! AMOR! CARINHO! AMIZADE! RESPEITO PELO PRÓXIMO!
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Como é evidente, quando se muda o conteúdo de uma convenção, a sociedade reage mudando o valor que atribui a essa convenção. Se a convenção casamento já não se refere à mesma coisa, o valor que a sociedade atribui ao casamento vai mudar. E claro, o que conta no longo prazo é o valor que a sociedade atribui ao casamento e não o valor que o Estado atribui ao casamento. – JM
E em que medida o valor que a sociedade atribui ao casamento interessa a um liberal? Se o que está em causa é a negação a um grupo de pessoas da liberdade contratual de celebrar um tipo específico de contrato, em que argumentos se apoia um liberal para admitir tal limitação? Argumentos colectivistas como este?
Faz tanto sentido dizer que não se pode mudar a lei do casamento, porque isso afecta a concepção social do mesmo ou as expectativas de quem se casou segundo a lei anterior, como defender-se que o legislador não pode facilitar os despedimentos, porque tal violaria a concepção social do contrato de trabalho ou as expectativas dos trabalhadores que assinaram contratos segundo o Código de Trabalho vigente. Ou seja, em duas palavras: nenhum sentido.
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Se lhe chamarem outra coisa deixa de haver esse problema. E aí está a solução. Para coisas diferentes nomes diferentes. – LuckLucky
Curiosamente, está errado. A qualificação jurídica não depende da vontade das partes, nem sequer do legislador, mas de um tribunal, ao qual compete a interpretação das leis e dos contratos, em suma, a declaração do direito.
Se o tribunal chegar à conclusão que dois contratos com nomes diferentes têm o exacto mesmo conteúdo, dá-lhe apenas um nome. Neste caso, casamento.
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««E em que medida o valor que a sociedade atribui ao casamento interessa a um liberal? Se o que está em causa é a negação a um grupo de pessoas da liberdade contratual de celebrar um tipo específico de contrato, em que argumentos se apoia um liberal para admitir tal limitação? Argumentos colectivistas como este?»»
A sociedade não é uma colectividade. Cada individuo atribui em liberdade o valor que quiser. Ninguém falou em impedir a liberdade contratual. O ponto é que a liberdade contratual não garante o reconhecimento público.
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««Curiosamente, está errado. A qualificação jurídica não depende da vontade das partes, nem sequer do legislador, mas de um tribunal, ao qual compete a interpretação das leis e dos contratos, em suma, a declaração do direito.
Se o tribunal chegar à conclusão que dois contratos com nomes diferentes têm o exacto mesmo conteúdo, dá-lhe apenas um nome. Neste caso, casamento.»»
O casamento não é só um contrato. É também um certificado. Como é evidente certificados que certificam coisas diferentes devem ter nomes diferentes.
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A sociedade não é uma colectividade. Cada individuo atribui em liberdade o valor que quiser. Ninguém falou em impedir a liberdade contratual. O ponto é que a liberdade contratual não garante o reconhecimento público. – JM
Claro que é uma limitação da liberdade contratual. Um casal homossexual quer celebrar um contrato que institua e formalize uma comunhão de vida com deveres recíprocos de respeito, coabitação, assistência e fidelidade e do qual resultem certos direitos (à herança, ao nome, à indemnização por morte do outro cônjuge, etc., etc..). Pode? Não, não pode. A lei não o permite.
O ponto é que a liberdade contratual não garante o reconhecimento público – JM
Quem lhe diz que o casal homossexual de que falo quer reconhecimento público? E se ele se quiser apenas casar e assumir os respectivos deveres e direitos?
Quanto ao reconhecimento público que os casais heterossexuais vale o mesmo que em relação aos trabalhadores quando muda a lei laboral. Repito a passagem do meu comentário anterior, à qual o JM não respondeu:
“Faz tanto sentido dizer que não se pode mudar a lei do casamento, porque isso afecta a concepção social do mesmo ou as expectativas de quem se casou segundo a lei anterior, como defender-se que o legislador não pode facilitar os despedimentos, porque tal violaria a concepção social do contrato de trabalho ou as expectativas dos trabalhadores que assinaram contratos segundo o Código de Trabalho vigente. Ou seja, em duas palavras: nenhum sentido.”
O casamento não é só um contrato. É também um certificado. Como é evidente certificados que certificam coisas diferentes devem ter nomes diferentes. – JM
Quando os pretos deixaram de ser escravos e passaram a assinar contratos de trabalho e a ser remunerados, o certificado que a condição de trabalhador representava para os trabalhadores brancos deixou de ter valor? E, em caso de resposta afirmativa, tal mudança de valor do certificado devia ter alguma implicação jurídica no sentido de ser necessário impedir os pretos de assinarem contratos de trabalho por isso alterar o “status” dos trabalhadores brancos?
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««Claro que é uma limitação da liberdade contratual. Um casal homossexual quer celebrar um contrato que institua e formalize uma comunhão de vida com deveres recíprocos de respeito, coabitação, assistência e fidelidade e do qual resultem certos direitos (à herança, ao nome, à indemnização por morte do outro cônjuge, etc., etc..). Pode?»»
Podem tanto como os heterosexuais. A parte de “deveres recíprocos de respeito, coabitação, assistência e fidelidade” é letra morta no actual contrato de casamento. Direito à herança é algo que pode ser conseguido por qualquer pessoa por contrato. O nome é só pedir mundança de nome. Direito à indemnização por morte do outro cônjuge pode ser conseguido através de um seguro.
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««Quem lhe diz que o casal homossexual de que falo quer reconhecimento público?»»
Bem, se o José Barros está a comentar neste post, devia ter percebido que o post fala do problema do reconhecimento público. Não fala em absolutamente mais nada.
««Faz tanto sentido dizer que não se pode mudar a lei do casamento, porque isso afecta a concepção social do mesmo ou as expectativas de quem se casou segundo a lei anterior, como defender-se que o legislador não pode facilitar os despedimentos, porque tal violaria a concepção social do contrato de trabalho ou as expectativas dos trabalhadores que assinaram contratos segundo o Código de Trabalho vigente.»»
Como é evidente, uma alteração do Código de Trabalho não deve ter efeitos rectroactivos.
Quanto ao ponto em discussão, não me parece que os contratos de trabalho funcionem como certificados. Os contratos de casamento funcionam.
««Quando os pretos deixaram de ser escravos e passaram a assinar contratos de trabalho e a ser remunerados, o certificado que a condição de trabalhador representava para os trabalhadores brancos deixou de ter valor?»»
Mas o contrato de trabalho alguma vez teve um papel de certificado?
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No mundo do trabalho, aquilo que funciona como certificado não é o contrato de trabalho. É o título dentro da empresa. E esses títulos, ao contrário do que se pretende agora para o casamento, têm nomes diferentes.
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“Não leu os posts anteriores ou não percebeu.”
“Para fingir que seria a mesma coisa se tivesssem sexos diferentes e pudessem constituir familia?”
Mia,
Percebi perfeitamente que a Mia não sabe que bastam 2 pessoas para constituir família, que podem ser do mesmo sexo, e que não é preciso casar para ser uma família. Posto isto, toda a sua argumentação cai por terra.
Pode-se tentar impedir os homossexuais de constituir uma família assente nos deveres do casamento (e respectivas implicações jurídicas), mas não é possível impedi-los de constituir família. Para isso basta a vontade deles.
O que se passa é que a Mia nem a uma união de facto reconhece que seja uma família (embora nem isso seja necessário para ser uma família). Mas isso é problema seu. É que factos não se discutem.
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Só para acabar: a Mia está convencida que são necessárias crianças para constituir família. Ora não são.
Tendo em conta que a adopção é um direito da criança e não dos “adoptantes”, a questão não se põe. Basta ver que a proposta de lei até era clara nessa matéria, não permitindo a adopção. Em todo o caso, compreendo que se considere que um casal heterossexual seja mais adequado que um homossexual, ceteris paribus. Mas para isso definem-se prioridades na entrega das crianças. Afinal, tudo é melhor que estar numa “casa pia”…
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Aliás, pelo que percebi, a Mia é a favor do casamento homossexual, mas não sabe.
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João Miranda,
O casamento é um certificado de quê, ao certo?
De heterossexualidade?
Precisa-se de um certificado para isso?
E nesse caso, porque motivo os homossexuais quereriam um certificado de heterossexualidade?
Isso não faz nenhum sentido.
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“Direito à herança é algo que pode ser conseguido por qualquer pessoa por contrato. O nome é só pedir mundança de nome. Direito à indemnização por morte do outro cônjuge pode ser conseguido através de um seguro.”
Está muito mal informado.
– Nos testamentos só dispõe de 1/3 do património.
– O nome de família só se adquire por afiliação ou casamento.
– E os seguros têm limite de idade, ao contrário da segurança social.
E ainda falta a questão da vida patrimonial do casal.
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««Está muito mal informado.
– Nos testamentos só dispõe de 1/3 do património.»»
Nesse caso, mude-se a lei para que cada um possa dispor do que quiser. Esse é que é o verdadeiro obstáculo à liberdade contratual.
««- O nome de família só se adquire por afiliação ou casamento.»»
Mude-se a lei para que cada um possa mudar o nome de família quando quiser. Esse é que é o verdadeiro obstáculo à liberdade contratual.
««- E os seguros têm limite de idade, ao contrário da segurança social.»»
Mas onde é que está o obstáculo à liberdade contratual?
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“Nesse caso, mude-se a lei para que cada um possa dispor do que quiser. Esse é que é o verdadeiro obstáculo à liberdade contratual.
É verdade. Mas não poder assumir contratualmente os deveres do casamento não é também um obstáculo à liberdade contratual?
De facto, eu concordo que há soluções contratuais exclusivas do casamento que devem estar disponíveis mesmo para quem não quer contratualizar os respectivos deveres. Mas da mesma forma, e em coerencia, os deveres do casamento devem poder ser livremente contratualizáveis por quem os deseja.
E, se assim, for, com os homossexuais a assumir livremente os deveres do casamento e as soluções do casamento, isso não é um casamento?
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“Mude-se a lei para que cada um possa mudar o nome de família quando quiser. Esse é que é o verdadeiro obstáculo à liberdade contratual.”
Bem, o Álvaro Cunhal deve estar orgulhoso. Então o nome de família de cada um não faz parte do seu património? Acha mesmo bem que se “nacionalizem” os nomes de família?
Recomendo-lhe o seu próprio post para reflectir sobre este tema.
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Caro JM,
O PMS já respondeu à questão da herança, do direito ao nome e à indemnização por morte.
Quanto ao resto: se não gosta do exemplo da escravatura, utilize o exemplo do direito ao voto das mulheres. Para um homem do início do século XXI o direito de voto das mulheres diminui o valor do seu voto e, em consequência o seu estatuto na sociedade da época. Agora, vejamos: há algum direito a que a democracia seja uma instituição exclusiva dos homens? Há alguma relevância jurídica que se possa atribuir à diminuição do valor de se ser homem no início do século XX a partir do momento em que as mulheres passam progressivamente a ter os mesmos direitos? E isso também no casamento: diminui o valor do certificado a partir do momento em que a lei deixa de reconhecer poderes especiais ao homem no seio da família? A conversa do seu post passa a ser ridícula quando confrontada com exemplos históricos que funcionam como contrafactuais. Ou seja, a sua argumentação assenta numa petição de princípio: a de que a concepção presente do casamento é imutável e correcta, representando qualquer mudança uma descaracterização de uma “essência” que nunca existiu.
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««O PMS já respondeu à questão da herança, do direito ao nome e à indemnização por morte.»»
O que ele respondeu é que o casamento não resolve o problema da liberdade contratual.
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««Para um homem do início do século XXI o direito de voto das mulheres diminui o valor do seu voto e, em consequência o seu estatuto na sociedade da época.»»
Isso não tem nada a ver com a função certificadora do casamento.
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«« E isso também no casamento: diminui o valor do certificado»»
O José Barros não percebeu. Não se trata de reduzir o valor do certificado por si só. Trata-se de alterar o significado do certificado. É como os certificados de mestrado. Há 10 anos certificavam um nível de estudos mais avançado do que certificam agora. É um problema de fraude.
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“O que ele respondeu é que o casamento não resolve o problema da liberdade contratual.”
Mas também respondi que o problema da liberdade contratual do casamento só se resolve…dando liberdade contratual a quem quer o casamento.
“Isso não tem nada a ver com a função certificadora do casamento.”
E ainda não me esclareceu o que é que o casamento certifica ao certo que seja exclusivo dos heterossexuais.
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PMS
Não é um certificado de heterossexualidade mas é um contrato que nos seus elementos encontramos contraentes heterossexuais. Sendo este o caso” porque motivo os homossexuais quereriam um certificado de heterossexualidade?”
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PMS:
Familia (lat. familia): o pai, a mãe e os filhos, e mais pessoas do mesmo sangue, vivendo em comum/ Pessoas do mesmo sangue, vivendo ou não em comum/ Descendência, linhagem.
Se calhar, depois do casamento também temos que mudar o significado de familía. “União entre duas pessoas” segundo PMS chega para caracterizar…
O problema é que serveria muitas outras coisas distantes do seu significado actual e deixariamos de ter uma palavra para aquela realidade pelo qual se caracterizava. Isto somente porque alguns querem forçosamente se incluir numa em que não podem e não porque os outros “mauzões” querem excluí-los para terem o casamento e a familia só para eles.
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