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Coisas de que não se fala

25 Novembro, 2010

Em França, os quartéis de bombeiros são o novo alvo dos ataques dos bandos. Ou da insatisfação dos jovens que vêem na farda dos bombeiros um símbolo duma sociedade que os exclui, como dirão os activistas.

Os 45.000 funcionários europeus viram o Tribunal de Justiça do Luxemburgo dar razão às suas pretensões de serem aumentados em 3, 7%. A Comissão ‘só’ pretendia aumentá-los em 2,9%.

7 comentários leave one →
  1. campos de minas permalink
    25 Novembro, 2010 09:56

    it is fair

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  2. 25 Novembro, 2010 11:00

    São uma corja de ladrões protegidos pela lei.

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  3. José permalink
    25 Novembro, 2010 11:58

    E a argumentação jurídica foi esta:

    En effet leur fiche de paie est revalorisée automatiquement chaque année, et seule la Commission peut faire jouer une clause d’exemption en cas de «détérioration grave et soudaine de la situation économique et sociale». Ce qui ne correspond pas à la situation actuelle, selon l’exécutif européen. «On ne peut pas dire que c’est une crise soudaine», a estimé Michael Mann, un porte-parole de la Commission. «C’est une crise qui dure depuis des années. Selon nous, ça ne s’applique pas».

    Por cá, também não se pode dizer que a crise é súbita, porque já dura há anos.

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  4. JCP permalink
    25 Novembro, 2010 15:01

    Oh Hele na há aí um errozito nos números e de argumentação jurídica (mais jornalística e de nível pouco elevado).
    A Comissão europeia, em aplicação das disposições legislativas que regulam as variações salariais dos funcionários das Instituições europeias (Conselho, Parlamento, Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça), propôs um aumento de 3,7%. O Conselho decidiu unilateralmente que a proposta deveria ser reduzida para metade (1,85%). O que o Tribunal veio dizer foi que a decisão do Conselho era ilegal à luz das ditas disposições e que a derrogação à regra de cálculo (ou à percentagem de variação salarial) só pode ser efectuada mediante proposta do executivo (Comissão).
    De salientar que as variações salariais dos “funcionários europeus” são calculadas em função das variações salariais de um conjunto de Estados membros da UE no ano que precede essa variação, ajustadas pela taxa de inflação da região de Bruxelas. Para o cálculo da proposta da Comissão entraram, assim, os dados estatísticos oficiais transmitidos pelos países membros relativos ao ano de 2008.
    Quanto a saber porque razão a Comissão recorreu à cláusula derrogatória prevista nessas mesmas regras (circunstâncias excepcionais, de crise), acho mais adequado solicitá-la ao Zé Manel, que preside o executivo.

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  5. JCP permalink
    25 Novembro, 2010 15:10

    E o Ramiro Marques desculpe a perguntinha, mas pertence a que corja?

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  6. lucklucky permalink
    25 Novembro, 2010 15:31

    É mais uma demonstração que como na UE se faz a gestão do dinheiro. Ou seja nada de muito diferente de Portugal.

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  7. Luís Serpa permalink
    1 Dezembro, 2010 02:12

    Ganham pouco, coitados.

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