Lições de um caso
11 Fevereiro, 2011
A inviolabilidade do domicílio é sagrada. Mas, claro, se o domicílio for vendido em hasta pública, sem conhecimento do dono, o novo dono já pode entrar.
9 comentários
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A inviolabilidade do domicílio é sagrada. Mas, claro, se o domicílio for vendido em hasta pública, sem conhecimento do dono, o novo dono já pode entrar.
O fisco é totalitário.
Estamos a caminho dum estado fiscal.
Quem não reclar agora vai arrepender-se!
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As ratazanas estão prestes a ir-se embora.
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Pelo menos por 9 anos…
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É assim o nosso sistema judicial. Só a carteira abre todas as portas.
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Eu preferia que as suas palavras de apologia à inviolabilidade do domícilio acontecem quando as nossas autoridades irrompem de forma muitas vezes absolutamente arbitrária nos bairros deste país, situações em que, na maior parte das vezes, o apurado nessas diligências não justifica os meios utilizados.
Claro que para si, perfeito, perfeito seria ao contribuinte bastar o “não lhe ligar puto” à notificação para o pagamento de dívidas fiscais para que o estado ficasse de mãos atadas, sem nada poder fazer.
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Sim. Se o João Miranda.me dever dinheiro e desaparecer eu posso penhorar e vender a sua casa e o novo dono tomar posse dela. Exactamente como o Fisco.
Se o João Miranda tiver dúvidas pergunte aos seus colegas versados em Direito.
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Aparte outras considerações, o “Publico” informa que a dívida ao fisco era de cerca de 1.500 euros. Por quanto terá sido vendida a casa? Quem fica com o resto da “massa”? Em que rubrica será inscrita? O proprietário novo nem se deu ao trabalho de ir ver o que realmente estava a comprar? Isto é normal ou já estamos à beira da loucura colectiva?
Fernando
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É o país, ou melhor o sítio que temos.
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