Art. 1º do Dec.-Lei 35/2010 de 15 de Abril : Os artigos 143.º e 144.º do Código do Processo Civil aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129, de 28 de Dezembro de 1961, alterado pelo Decreto -Lei n.º 47 690, de 11 de Maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de Março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º 323/70, de 11 de Julho, pela Portaria n.º 439/74, de 10 de Julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75, de 27 de Maio, 165/76, de 1 de Março, 201/76, de 19 de Março, 366/76, de 15 de Maio, 605/76, de 24 de Julho, 738/76, de 16 de Outubro, 368/77, de 3 de Setembro, e 533/77, de 30 de Dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de Maio, pelos Decretos -Leis n.os 513 -X/79, de 27 de Dezembro, 207/80, de 1 de Julho, 457/80, de 10 de Outubro, 224/82, de 8 de Junho, e 400/82, de 23 de Setembro, pela Lei n.º 3/83, de 26 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de Março, 242/85, de 9 de Julho, 381 -A/85, de 28 de Setembro e 177/86, de 2 de Julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, pelos Decretos -Leis n.os 92/88, de 17 de Março, 321 -B/90, de 15 de Outubro, 211/91, de 14 de Junho, 132/93, de 23 de Abril, 227/94, de 8 de Setembro, 39/95, de 15 de Fevereiro, 329 -A/95, de 12 de Dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 180/96, de 25 de Setembro, 125/98, de 12 de Maio, 269/98, de 1 de Setembro, e 315/98, de 20 de Outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, pelos Decretos -Leis n.os 375 -A/99, de 20 de Setembro, e 183/2000, de 10 de Agosto, pela Lei n.º 30 -D/2000, de 20 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e pelos Decretos-Leis n.os 38/2003, de 8 de Março, 199/2003, de 10 de Setembro, 324/2003, de 27 de Dezembro, e 53/2004, de 18 de Março, pela Leis n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de Março, pelas Leis n.º 14/2006, de 26 de Abril e 53 -A/2006, de 29 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 de Janeiro, 303/2007, de 24 de Agosto, 34/2008, de 26 de Fevereiro, 116/2008, de 4 de Julho, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de Agosto, e 61/2008, de 31 de Outubro, pelo Decreto -Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, e pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção: »
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8 Comentários
simplificando…o Qatar fica em África!
Imaginem se esta comissão não existisse…
São estes labirintos e alçapões que, frequentemente, dão muito jeito:
http://lishbuna.blogspot.com/2011/01/ate-custa-acreditar-que-ha-gente-que-se.html
É bom que se diga que estas leis e alterações legislativas são efectuadas por comissões ad hoc nomeadas pelo poder político, geralmente o partido do governo ou o próprio governo. A A.R. nisto é vista e achada para votar de braço no ar ou botão carregado, depois de as respectivas comissões terem passado uma vista de olhos nos projectos.
Noutros casos, cada vez mais frequentes, nem sequer há vislumbre de legitimação democrática nesta feitura de leis. O governo contrata por ajuste directo os serviços de um ou outro grande firma de advogados que lhes chamam um figo, quando não são eles mesmos que impulsionam o processo e plantam a figueira com adubo extra-rápido.
Um nome avulta neste esquema notoriamente anti-democrático: Sérvulo & Associados, firma de advogados de Sérvulo Correia um antigo aparatchick do PSD ( foi seu secretário-geral nos anos setenta).
Estamos fodidos com esta cambada.
Os escritórios de advogados ligados ao PS e ao PSD não gostam de simplificar a coisa.
Há muitos milhões em jogo.
A complicação ocorre precisamente para justificar a existência da Comissão para a Simplificação Legislativa.
Os Políticos precisam de justificar a sua existência e da sua cada vez maior clientela à sua volta.
Quanto mais clientela se tem mais fácil se mantém o poder.
Eles têm de justificar a sua existência:
http://www.dailymail.co.uk/news/article-1351174/African-country-set-make-breaking-wind-crime.html
“Breaking wind is set to be made a crime in an African country.
The government of Malawi plan to punish persistent offenders ‘who foul the air’ in a bid to ‘mould responsible and disciplined citizens.’”
Desculpai, mas vós outros, deputados, ministros, secretários de estado, catedráticos de direito, bastonários, procuradores, juizes, advogados, sois uns grandessíssimos inúteis.