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Ainda acabamos a declarar inconstitucionais as mamografias, os testes de gravidez e as juntas médicas

23 Abril, 2015

O ex ministro Rui Pereira trouxe a Constituição para o debate em torno da prova de amamentação: Em dois hospitais do norte do país, dirigentes (ou administradores) prepotentes congeminaram um método “expedito” de detetar eventuais abusos de enfermeiras no gozo dos períodos de dispensa do trabalho diário para amamentar os seus filhos. CONCLUSÃO 1dirigentes (ou administradores) prepotentes dada a dita prepotência entenderiam congeminar um procedimento para controlo de abusos

Estas mães foram obrigadas a espremer os seios à frente dos médicos de saúde ocupacional.
CONCLUSÃO 2 Bem haja o ex-ministro Rui Pereira que nunca foi ao médico. Nem sabe o que eles nos podem pedir para fazer para comprovar se aquilo que achamos, sentimos, temos, padecemos é real ou não. De facto há exames que só de ouvir a descrição dá vontade de fugir. Por exemplo aqueles exames de controlo do fluxo urinário masculino, a desvitalização de um dente, aqueles exames acabados em “ia” que não contentes de nos porem os interiores ao soalheiro ainda se caracterizam frequentemente por umas preparações de agonia… Que o ex-ministro Rui Pereira continue  a gozar da excelsa saúde que o tem privado de acompanhar os avanços da Mediicina e o mantém naqueles tempos em que apenas se rezava.

Custa a compreender a atitude dos próprios médicos destacados para o efeito, visto que estão obrigados pelo juramento de Hipócrates a praticar a sua arte em benefício dos doentes e nunca para seu prejuízo ou com propósitos malévolos. CONCLUSÃO 3. Ora aqui está uma coisa óbvia: as juntas médicas, a simples consulta em que se dá e tira baixa têm propósitos malévolos. As pessoas deviam simplesmente dizer como se sentem e acabou. Quais análises ao sangue, quais radiografias, quais ecocardiogarmas… para no fim o médico contrariando o juramento de Hipócrates (também versou as baixas fradulentas?) nos dizer que estamos bem?

Perderam uma excelente oportunidade de desobedecer a uma ordem ilegal, exercendo o direito de resistência consagrado no artigo 21º da Constituição.
CONCLUSÃO 4. Senhor ex ministro votarei em si até ao fim dos meus dias, apoiarei todas as iniciativas que tomar se o senhor conseguir levar a sua avante e tornar inconstitucional o espremer os seios à frente dos médicos. Saberá Vossa Excelência que a hipótese de fazer uma mamografia me aterroriza. Entro para aquele exame com a dignidade possível mas invocando todas as divindades do planeta Terra para que produzam uma trovoada, uma falha de electricidade, um pequeno abalo…  que leve a adiar o exame. Confesso que nunca pensei que ele fosse inconstitucional mas agora que o senhor o lembrou não vou esquecer.

Mas também não é fácil compreender a posição do Ministro da Saúde. Disse que não ordenou o procedimento e que ignora a “metodologia”. Faltou-lhe dizer o essencial: que a “ordenha” das enfermeiras viola o primeiro princípio da Constituição – a essencial dignidade da pessoa humana – e não pode ser tolerada em nenhuma circunstância. CONCLUSÃO 5. Com o horror que vai na pátria com o espremer os seios a amamentação acabará a ser proibida por inconstitucional e por imoral

68 comentários leave one →
  1. Josand permalink
    23 Abril, 2015 13:46

    É muito esclarecedor este post acerca da ignorância acerca do tema, por parte da autora.

    O meio de prova suficiente e adequado é o atestado médico, não existe outro. Se não gosta altere a lei. E nem entramos pela questão moral…

    Mas como dizia uma “Mixórdia” de temáticas… quando quiserem comprovar uma dismenorreia leve os tampões. Se tiverem de comprovar uma diarreia levem os dejectos.
    E se não se importam de mostrar as mamas mesmo quando não é preciso, não percebo o pudor de não andarem de cuecas e soutien na rua, em pleno Verão, se na praia expõem as mesmas coisas.

    E é uma pena que os serviços de saúde ocupacional. ao invés de medidas para reduzirem acidentes de trabalho, preocupam-se com estes meios stasianos.

    Tão perto e tão longe os liberais e os comunistas… E a autora deve sabê-lo. Já esteve nos dois lados.

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    • Fgcosta permalink
      23 Abril, 2015 14:53

      Então, e eu, como médico que sou, passo o atestado baseado em quê? Você acredita que não existirá uma percentagem significativa de mulheres que, podendo ter 2 horas por dia de redução de horário, bastando para isso dizer que amamentam e não tendo que o provar, o não vão fazer?
      Aliás, ao terem que provar em vez de apenas dizer é que se contribui para a amamentação materna. Do modo como você e outros “pronto a pensar” como você pensam, estão a contribuir mas é para mamar do estado e das empresas. Mas disso, reconheço que poderá perceber mais do que eu…

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    • Tiradentes permalink
      23 Abril, 2015 16:12

      Josand ignora que ignora que atestados médicos há para todos os gostos.Ou pelo menos faz de conta. Atestar uma coisa deveria querer dizer que comprovou o que atesta. Atestado por atestado por si só não é prova nenhuma.
      Ainda há-de ver atestados médicos que atestam que o pai também amamenta…desde que tenha o atestado segundo o senhor Josand.

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      • Josand permalink
        23 Abril, 2015 22:07

        O que o Tiradentes ou o Josand acham, é neste caso irrelevante. A Lei é quem o diz.

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      • Tiradentes permalink
        23 Abril, 2015 22:43

        O que a lei diz é que 50% dos atestados se verificam ser falsos. Isso é que é relevante.,

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      • Josand permalink
        23 Abril, 2015 23:04

        Pode indicar-me a “lei” que diz tal coisa? Com tal exactidão, âmbito e veracidade?

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    • Joaquim Amado Lopes permalink
      23 Abril, 2015 18:12

      Concordo com o Josand. Os atestados médicos deviam ser passados com base apenas na palavra dos utentes. Assim como as dispensas para consultas, baixas médicas e licenças de nojo.
      Aliás, as despesas com saúde e educação para fins de IRS não deviam requerer prova, as famílias não deviam ter que apresentar prova do número de filhos para fim de abono de família, as empresas deviam ser obrigadas a pagar o ordenado aos trabalhadores que digam que foram trabalhar mesmo que ninguém os veja no local de trabalho e o trabalho não apareça feito e os bancos deviam ser obrigados a reconhecer os créditos reclamados pelos clientes relativos a depósitos de que não existam registam.

      Afinal, é preciso ser muito mal-intencionado (ou seja, de direita) para achar que as pessoas (as de esquerda, pelo menos) mentiriam para obter vantagens para si.

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      • Josand permalink
        23 Abril, 2015 22:07

        O que o Joaquim Amado Lopes ou o Josand acham, é neste caso irrelevante. A Lei é quem o diz.

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      • Joaquim Amado Lopes permalink
        24 Abril, 2015 00:48

        Josand,
        A Lei diz o quê? Que a única coisa que os médicos têm que fazer é assinar um papel que diz uma coisa que eles não fazem a mínima ideia se é verdade? Que os atestados médicos são passados sem os médicos examinarem os pacientes?

        E acha que ninguém vai reparar que respondeu ao meu comentário mas não respondeu ao FGCosta?
        Só por acaso, até conheço o FGCosta e confirmo que é realmente médico de família. De certeza que ele conhece melhor a lei relativa aos atestados médicos do que o Josand.

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      • Josand permalink
        24 Abril, 2015 15:48

        Já respondi ao Fgcosta. Requere-se mais atenção na leitura.

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      • Joaquim Amado Lopes permalink
        25 Abril, 2015 07:52

        Não, Josand. Requere-se mais atenção ao local onde se responde.

        Mas gostei do “A forma como toma decisões não me diz respeito.”
        Se um qualquer médico passar atestados sem examinar os utentes e a troco de dinheiro, o Josand (e suponho que ninguém) terá alguma coisa a ver com isso.

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  2. miguel permalink
    23 Abril, 2015 13:52

    Posso concordar com algumas das suas conclusões, mas o hospital não pode “espremer” em causa própria. É o mesmo que as baixas médicas dos empregados de uma qualquer empresa, terem de ir ao médico dessa mesma empresa.
    Imagine que tem de ir fazer uma “prova” a um médico que almoça consigo no refeitório todos os dias ?

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  3. Filipe permalink
    23 Abril, 2015 13:55

    “Ordenha” das enfermeiras?
    Está a chamar-lhes vacas?

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  4. p m permalink
    23 Abril, 2015 14:05

    ordenha? Rui Pereira tem de esclarecer o que sabe e nós ignoramos:
    1- afinal foram os médicos que espremeram e não as próprias pessoas que invocavam estar a amamentar?; ou
    2- Rui Pereira conhece umas vacas que se auto-ordenham?

    Será bom explicar qual das duas alternativas sustenta a analogia da ordenha que de outra forma pode fracasssar, sendo certo que a passagem por alguns governos gera uma notável capacidade ordenhadora que pode ser motivo de uma outra analogia que escapa aos incautos… ordena-se a quem dá leite para se auto-ordenhar em benefício dos sensíveis governantes.

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  5. insider permalink
    23 Abril, 2015 14:08

    perdeu uma óptima oportunidade de não escrever disparates…
    e, como já aqui disse anteriormente, gostaria de a ver ir a correr, alegre e saltitante ao espremer de mamas

    e não esqueça que o macedo já sacudiu a àgua do capote…
    e também que qualquer acto médico só é realizado com o consentimento do visado.

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    • Nuno permalink
      23 Abril, 2015 16:57

      As Juntas Médicas da ADSE e as Comissões de Verificação e Reavaliação do Serviço de Verificação de Incapacidade da Segurança Social também só praticam actos médicos opcionais.

      Opcionais no sentido em que se a pessoa optar por não os praticar e continuar a faltar ao emprego, pode ser despedida com justa causa. Mas como não há escravatura, ninguém é obrigado a trabalhar.

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  6. helenafmatos permalink
    23 Abril, 2015 14:17

    O meio de prova suficiente e adequado é o atestado médico? Os atestados médicos são passados invariavelmente dispensando exames complementares?
    É o mesmo que as baixas médicas dos empregados de uma qualquer empresa, terem de ir ao médico dessa mesma empresa
    . – Ou seja vamos proibir os funcionários de um hospital de serem consultados, examinados e tratados nesse hospital?

    Imagine que tem de ir fazer uma “prova” a um médico que almoça consigo no refeitório todos os dias ? – Além da proibição anteriormente referida também extinguiremos a medicina nas empresas pq de facto a questão da privacidade coloca-se desde as laringes aos olhos

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    • Nuno permalink
      23 Abril, 2015 17:10

      Cara Helena,

      No caso das faltas por doença, há processos bem definidos para o empregador as contestar.

      Na ADSE o processo passa pela entidade patronal pedir uma Junta Médica com 2 médicos da ADSE e um do visado (não do hospital).

      No caso do Serviço de Verificação de Incapacidade Temporária da Seguraça Social, o empregador pode iniciar o processo. Mas só se a Seg. Social não designar um médico é que o empregador pode fazê-lo, e o trabalhador pode recorrer do resultado para uma comissão composta por 2 médicos da Seg. Social e um do visado.

      Em nenhum dos casos os médicos podem ser contratados pelo empregador. Isto aplica-se às chamadas baixas. Quanto à licença para amamentação, não existe nenhum processo para validar os atestados.

      Só que em vez de estarmos a discutir se é normal que assim seja, e se é razoável uma redução de horário de 25% que não é susceptivel de ser validada, estamos a discutir a indignidade de um procedimento muito menos invasivo que qualquer consulta ginecológica, metendo termos como “ordenha” ao barulho.

      http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14993/servico_verificacao_incapacidade_temporaria
      http://www.adse.pt/page.aspx?idCat=283&IdMasterCat=281&MenuLevel=2

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      • helenafmatos permalink
        23 Abril, 2015 17:15

        Logo:
        a) vamos proibir os funcionários de um hospital de serem consultados, examinados e tratados nesse hospital para que não se coloque o problema dos actos médicos serem praticados por técnicos contratados pela entidade empregadora?

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      • Nuno permalink
        23 Abril, 2015 17:35

        Se for contra sua vontade, se calhar sim.

        Repare, na minha opinião, o pedido do hospital é perfeitamente razoável e uma forma simples de validar a licença, com o mínimo de incómodo para a mãe.

        Mas infelizmente – para precaver abusos de ambas as partes – criam-se regras extremamente burocráticas para resolver precisamente este tipo de divergências.

        Choca-me mais não haver qualquer tipo de processo para verificar a licença de amamentação, do que esse processo se enquadrar nas regras já existentes.

        Isso e o facto das mamãs, mesmo as que amamentam, estarem com a conivência de médicos e empregadores a violar as regras e o espírito da lei, ao usarem a redução de horário para sair mais cedo, em vez de terem uma ou duas pausas de 1h cada (para tirar leite ou ir a casa/infatário dar de mamar) que é o que está previsto na lei.

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      • Fgcosta permalink
        23 Abril, 2015 21:28

        Então eu, que sou médico de família e tenho que passar atestados “por minha honra” baseio-me em quê, para os passar? so gostava que me dissesse como devo fazer…

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      • Josand permalink
        23 Abril, 2015 22:31

        O momentum é tudo.

        Um grupo de dez pessoas é capaz de ir a um cinema e ver um filme porno e as mesmas dez pessoas irem a uma igreja rezar.

        As mesmas dez pessoas acharão desadequado ver um filme porno na Igreja e rezarem no cinema.

        Pelo mesmo motivo, ir a uma consulta de saúde ocupacional pressupõe algo que não é o suposto em “consultas” de culpabilização (aguardam-se dados sobre falsos atestados para amamentação… credíveis diga-se) e em que se pede algo ilegal, que se prove que se está a amamentar para além da prova exigida por Lei, o atestado médico.

        Não é essa a missão dos serviços de saúde ocupacional. Existem outros departamentos com a missão de detecção de fraudes, caso se julgue que é o caso.

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      • Josand permalink
        24 Abril, 2015 00:32

        NUNO:
        “o usarem a redução de horário para sair mais cedo, em vez de terem uma ou duas pausas de 1h cada (para tirar leite ou ir a casa/infatário dar de mamar) que é o que está previsto na lei.”

        Como é que uma mãe que trabalha à noite e/ou por turnos e/ou longe de casa faz isso? Sai do local de trabalho, por exemplo o Hospital e diz… volto já?

        Sabe quantos hospitais têm creches? E quantos Públicos? E sabe o horário das creches?

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      • Nuno permalink
        24 Abril, 2015 01:02

        Josand, as mães nesta situação não podem ser obrigadas a trabalhar por turnos ou à noite. Isso também faz parte da lei.

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      • Nuno permalink
        24 Abril, 2015 01:14

        Quanto ao horário das creches, temos pena. Quem não amamenta lida com os mesmos horários, e não tem direito a redução depois dos 12 meses.

        Quem amamenta pode sair e voltar para ir dar de mamar. É isso que a lei prevê, e não é ao acaso, porque depois dos 3 meses a maioria das mães que não dão/tiram leite regularmente (pelo menos de 6 em 6h) ficam sem leite rapidamente. Fazer turnos de 6h com mais 1 ou 2h de transportes não resolve nada.

        A alternativa muito mais razoável, não sendo possível ir dar de mamar, é tirar leite com uma bomba portátil no próprio emprego, como sempre fez a minha mulher.

        As enfermeiras podem exigir uma sala no serviço onde o possam fazer com o mínimo de privacidade. Quando quiserem tirar leite, interrompem o turno da mesma forma que quando precisam de ir à casa de banho. Têm todo o direito a isso, e se o fizerem ao chefe basta ver o frasco de leite para saber que efectivamente dão de mamar.

        Mas como isto se trata de sair mais cedo para ir buscar os pimpolhos à creche e não de amamentar, tirar leite no intervalo do almoço não serve não é?

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      • Josand permalink
        24 Abril, 2015 04:38

        Nuno:
        É só escolher: A boa vontade é muita eu sei

        https://www.google.pt/webhp?sourceid=chrome-instant&ion=1&espv=2&ie=UTF-8#q=hor%C3%A1rio%20flexivel%20cite%20hospital

        O Nuno não tem noção do que implica trabalhar por turnos, nomeadamente nocturnos e aquilo a que alude quanto a dispensa de trabalho nocturno não é verdade face à não aplicação sistemática da lei.

        Lá quanto ao que o Nuno acha ou não razoável é lá consigo. Os outros não acham o mesmo, a ciência também não e muito menos o legislador, até aos dias de hoje pelo menos, também não.

        Quem diz Enfermeiras diz médicas, auxiliares ou quaisquer mulheres que trabalhem por turnos nocturnos. Esta situação é mais prevalente na Saúde devido à elevada feminização.

        Mas depois não se admirem de serem tratados como Gado nos serviços de saúde. Se as tratam como gado, o mais certo é depois fazerem o mesmo dado assimilarem isso como um comportamento “normal”.

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      • Nuno permalink
        24 Abril, 2015 09:27

        O Josand tem graça. Depois de defender o primado da lei, quando esta não lhe convém, dispara para o lado.

        Pedidos de horário flexível por parentalidade não são a mesma coisa que licença de amamentação.

        Quem tem atestado de amamentação, para além das pausas para amamentação (que são uma ou duas com máximo de 1h, e justificadas com o parecer da OMS que diz a amamentação deve ser regular e nada sobre horários de creches), tem sempre dispensa de trabalho nocturno entre nas 20 e as 7h da manhã.

        É isso que diz a lei, e num hospital significa fazer sempre o turno da manhã (as tardes são das 16h às 24h e as noites das 24h às 8h).

        Eu não sei nada sobre o que é trabalhar por turnos, excepto que até sei como funcionam os turnos das enfermeiras nos hospitais públicos, e sei que as puérperas conseguem sempre só fazer manhãs, além de terem atestados médicos de gravidez de risco e etc.

        http://www.cite.gov.pt/pt/acite/proteccao.html

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      • Josand permalink
        24 Abril, 2015 16:08

        Nuno: Ainda não percebi as suas “dúvidas” nem como ainda não percebeu o que lhe quis dizer e dei a ler.

        Os Hospitais, e não só, violam sistematicamente as leis, nomeadamente a concessão de horários flexíveis, ameaças para não gozo de horários de amamentação, aleitamento ou mesmo as licenças de parentalidade daí o rol enorme de pareceres da CITE…
        Por isso assisto com estupefacção à sua chamada de atenção para ” até sei como funcionam os turnos das enfermeiras nos hospitais públicos, e sei que as puérperas conseguem sempre só fazer manhãs, além de terem atestados médicos de gravidez de risco e etc.”
        Se estivesse calado fazia melhor figura e saberia que não só não conseguem fazer só manhãs como ainda as culpam de engravidar.

        Quanto aos atestados de risco, conhece as condições pelas quais é atribuído e quais os riscos específicos que uma Enfermeira (mas também auxiliares, médicos, farmacêuticos e técnicos de diagnóstico e terapêutica) enfrenta por exemplo Trabalho nocturno e exposição a riscos biológicos do grupo 3 e 4?

        Quanto aos turnos diz mais barbaridades. Existem para todos os gostos. Das 8 às 20:30, das 8 às 15, 8 às 16; 8 às 14:00, Noites das 22 às 8:30; 20 às 8:00, etc etc. Imagine o horário com 12 horas de turno em que o cônjuge também trabalha por turnos e que não têm famílias por perto. Vamos ver como se safa às 5:00 quando a criança tiver de comer.

        Mas olhe, por mim e acho que a bem da sociedade, deveríamos fazer um esforço e em vez destas “facilidades” , simplesmente garantíamos dispensa de trabalho até aos 3 ou 4 anos, fosse para amamentação ou simplesmente para a educação dos filhos.
        E seria benéfico oferecer a possibilidade de reduzir o horário com a opção de redução do vencimento durante um período bem mais longo e em que muitas mulheres até optariam por isso caso lhes fosse possível

        Quantos ás creches, tal pacote de ajustes, por exemplo alargamento do horário das creches e creches nas instituições, são medidas propostas pela Comissão para a Natalidade, no relatório: “Por um Portugal amigo das crianças, das famílias e da natalidade (2015-2035)”

        Agora… vá-se de encher de moscas porque eu não atirei para o lado e a questão legal colocou-se sempre aqui: o meio de prova é o atestado médico. Se é insuficiente, altere-se a lei. Não é cada um fazer o que lhe apetece.

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      • Nuno permalink
        24 Abril, 2015 19:18

        Se tivesse lido o que eu escrevi, repararia que concentrei os meus esforços em dizer que sim, a lei está errada e deve ser alterada. Se não concorda, assuma isso, diga que não concorda e explique porquê.

        Mas o primado da lei só lhe é útil quando serve os seus propósitos.
        Quando confrontado com uma lei que diz que as puérperas não trabalham de noite, diz que os patrões violam sistematicamente a lei.
        Pois as enfermeiras que aproveitam a licença e não amamentam também violam sistematicamente a lei. E não são poucas, são metade. Mas isso é mais dificil de aceitar.

        Vá-se catar.

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  7. Alexandre Carvalho da Silveira permalink
    23 Abril, 2015 14:44

    Afinal qual é o método para verificar se uma mulher está ou não a amamentar a sua criancinha que não fira as susceptibilidades da esquerda, e, é claro, a CRP?
    Ir ao médico e este pedir-lhe delicadamente no recato do consultório para espremer um pouco o seio, é um atentado aos direitos constitucionais das mulheres? mas está tudo maluco, ou quê? e se for um ginecologista para verificar se uma mulher está ou não grávida, lhe pedir para abrir as perninhas para ele lhe verificar o útero, e neste caso mete mesmo “as mãos na massa”, também fere a omnipresente CRP? Mas tá tudo maluco, ou quê? agora vale tudo para fazer politica?
    Os púdicos da esquerda já ouviram falar de “apalpação” nas consultas de ginecologia ou obstectricia?

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  8. jmpg permalink
    23 Abril, 2015 14:55

    Os advogados até de mamas falam e percebem . E eu a julgar que eles só percebiam de comissões

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    • PiErre permalink
      23 Abril, 2015 15:58

      Percebem de comissões mas não falam.
      Não percebem de mamas mas falam.

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  9. PiErre permalink
    23 Abril, 2015 15:55

    Em bom português não se diz espremer, mas sim mungir.

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  10. Tiradentes permalink
    23 Abril, 2015 16:17

    Independentemente da forma ter sido (ou não) a mais correcta a verdade é que deveria haver uma forma – e não é dificil porque as mulheres o fazem até em casa- de provar que continua a amamentar.
    A verdade no entanto é que 50% das senhoras que diziam amamentar e já não o faziam….apesar dos atestados acima referidos como “meio de prova”.
    Curioso é que nenhuma destas senhoras que se “aboletavam” com os benefícios da amamentação se “indignaram” com tal procedimento.

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  11. manuel branco permalink
    23 Abril, 2015 16:26

    Se é tudo tão normal porque razão interveio a ordem dos medicos?

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    • Fgcosta permalink
      23 Abril, 2015 21:32

      Precisamente porque a Ordem dos Médicos, à qual sou obrigado a pertencer e a pagar 200€ por ano a troco de nada, é uma associação neste momento gerida por anormais

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      • Nuno permalink
        24 Abril, 2015 01:32

        FGCosta, respondo-lhe aqui ao comentário que me dirigiu.

        Pessoalmente, acho a prova de leite perfeitamente natural. Sei que a minha mulher não se incomodaria nada de a ela se submeter, fosse em frente à obstetra que a acompanhou ou à pediatra das crianças, fosse no centro de saúde ou numa consulta de medicina no trabalho com o intuito de justificar a licença. Sem dúvida preferia isso a uma colheita de sangue.

        Acho que enquanto médico se lhe pedirem atestados tem todo o direito de aferir a questão em causa como melhor lhe aprouver, mas o meu caro saberá qual o exame adequado melhor que eu (não sou médico).

        Contudo, um patrão que duvide duma baixa não pode simplesmente pedir a um médico de sua confiança para avaliar o doente contra sua vontade. Tem que recorrer à ADSE ou Seg. Social de acordo com determinadas regras.

        O hospital neste caso, porque não se trata duma baixa mas duma licença para o qual não existe um protocolo de validação, recorreu directamente aos seus serviços e provavelmente não devia te-lo feito.

        O que seria desejável sair desta polémica era que se criasse um protocolo claro para uma entidade patronal poder validar as condições desta licença, como existe para as baixas. Mas isso ainda não vi ninguém com projecção discutir.

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  12. Meio Vazio permalink
    23 Abril, 2015 16:27

    Finalmente alguém com coragem para pôr as coisas nos termos exactos, estando-se nas tintas para a sensibilidade das “virgens ofendidas” – Brunos e demais mixordieiros incluídos. Obrigado Helena Matos.

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  13. 23 Abril, 2015 16:34

    Tanta confusão para ver as mamas duma mulher… Ainda bem que não quiseram ver o resto senão tínhamos revolução…

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  14. anónimo permalink
    23 Abril, 2015 16:38

    Quando a malta não quer ser fiscalizada para poder continuar a beneficiar sem fundamento de regalias….

    É como a gravidez de risco. Actualmente na Função Pública a esmagadora maioria de gravidezes são de risco. Para se ficar em casa de atestado.

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  15. maria ferreira permalink
    23 Abril, 2015 16:52

    Tanta verborreia! Como se as mulheres não andassem por aí a mostrar as mamocas a quem quer ver. Basta olhar para as TVs que nem o exemplo dão para os milhões de telespectadores!
    Andam por todo o lado numa provocação indecente. Lembrei-me duma professora que sem qq vergonha punha as mamas à frente dos seus alunos numa provocação indecorosa.
    Até eu me sentia oprimida com tanta à vontade.

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  16. Marquês Barão permalink
    23 Abril, 2015 17:54

    E a punheta de bacalhau.

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  17. 23 Abril, 2015 17:59

    Realmente as corporações descobrem dignidade até no mau serviço e falta de escrutinio. Estes publicitários são uns exagerados.

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  18. 23 Abril, 2015 18:07

    “… um método “expedito” de detetar eventuais abusos de enfermeiras…”

    detetar: acto de remover tetas???

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  19. Joaquim Amado Lopes permalink
    23 Abril, 2015 18:18

    Creio que se está a dar demasiada importância às palavras de Rui Pereira. Na realidade, ele não está a falar de espremer as mamas mas simplesmente a transmitir que quer chegar à liderança da quadrilha… perdão, do PS.
    Afinal, depois de Sócrates, Seguro e agora Costa, é óbvio que para chegar àquele “poleiro” quanto mais cretino melhor.

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  20. Josand permalink
    23 Abril, 2015 20:03

    Face ao exposto, a CES é de parecer que: C.1. A emissão de atestado médico destinado à concessão de dispensa de trabalho a mulheres que amamentam filhos com idade superior a um ano é uma exigência legal.

    C.2. Do ponto de vista ético, os médicos, nas situações em que seja preciso atestar sobre a amamen-tação que se prolonga para além do primeiro ano de vida de uma criança, apenas o devem fazer se estiverem efetivamente convencidos de que essa amamentação é uma realidade.

    O relator, Dr. Rosalvo Almeida

    Aprovado em reunião do dia 16 de julho de 2010, por unanimidade.

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  21. Josand permalink
    23 Abril, 2015 20:12

    A Helena quando vai com uma dor de garganta ao xotor espera que ele lhe queira fazer um electrocardiograma mesmo que inadequado? Se calhar dava-lhe uma lostra na cara se ele tentasse não ? Mas se for ao mesmo xotor com falta de ar e dor no tórax já achará perfeitamente normal certo ?
    Por motivos semelhante não anda de soutien e cuecas em todo o lado mas anda assim na praia , se for caso de uso de biquíni.

    Mas olhe… Basta dizer que é a lei. Não gosta mas tem de a cumprir como todos os outros. Inclusive os patrões ou os empregados. O meio de prova previsto é o atestado. Ponto final.

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    • 23 Abril, 2015 21:44

      Não seja tolo, já o calaram lá atrás.
      A pergunta já foi feita e é a esta que tem que responder:

      Então eu, que sou médico de família e tenho que passar atestados “por minha honra” baseio-me em quê, para os passar? só gostava que me dissesse como devo fazer…

      Agora encolha-se.

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      • Josand permalink
        23 Abril, 2015 22:13

        Caro Fado, o Órgão que regula a actividade dos médicos portugueses é quem afirma e portanto não só não me encolho como digo para não se envergonhar mais e use do silêncio que lhe será benéfico.

        Em cima coloquei um parecer da Comissão de ética da ARS Norte. Leia e não diga mais disparates.

        “Em face das notícias divulgadas nos últimos dois dias sobre a prova de evidência de leite e a licença de amamentação, o Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos (CRNOM) entende tornar público o seguinte:

        1. A licença de amamentação é um direito consagrado no Código do Trabalho que segue as recomendações emitidas pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e que é protegido pelo artigo 68º da Constituição da República Portuguesa;
        2. No caso da dispensa para amamentação se prolongar para além do primeiro ano de vida do filho, a mãe trabalhadora deve apenas apresentar atestado médico que comprove a continuação da amamentação;
        3. A convocatória para uma consulta no serviço de Saúde Ocupacional a fim de realizar uma prova de evidência de leite, constitui uma ilegalidade e uma ofensa grave aos direitos das trabalhadoras lactantes e dos lactantes que a Constituição e o Código do Trabalho visam proteger;
        4. Considerando a existência de protocolos nalguns hospitais que exigem às mães trabalhadoras uma prova de evidência de leite para comprovar que estão a amamentar;
        5. Considerando que a ilegalidade da medida contende com os direitos, liberdades e garantias das mães trabalhadoras;
        6. Considerando as afirmações imprudentes proferidas pelo Ministro da Saúde, dizendo que “nós não damos quaisquer orientações nesse domínio e, portanto, não tenho conhecimento de qual é a metodologia”, que é como quem diz, a responsabilidade nas medidas ilegais adoptadas pelos hospitais do SNS não é minha (num qualquer outro país estas afirmações teriam consequências graves tanto mais que é inequívoco o poder de superintendência que o Ministério da Saúde exerce sobre os hospitais);
        7. Considerando as afirmações proferidas pelo Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto (CHP), dizendo que duvida dos atestados médicos;
        8. O CRNOM, que em Janeiro do presente ano já enviou para averiguação disciplinar uma queixa semelhante de uma mãe trabalhadora, decidiu instaurar um inquérito de averiguação disciplinar aos médicos envolvidos nos casos agora relatados e solicitar com carácter de urgência a todos os directores clínicos e responsáveis da Saúde Ocupacional dos hospitais do norte do país os procedimentos (incluindo protocolos) que estejam eventualmente a adoptar no caso das licenças de amamentação.

        Na continuada ausência de uma resposta dos responsáveis políticos sobre a ilegalidade dos procedimentos adoptados, o CRNOM não hesitará, no limite das suas competências, em denunciar estas situações para proteger os lactantes, as mães trabalhadoras, e defender o cumprimento do Código Deontológico da Ordem dos Médicos.

        O Presidente do Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos
        Miguel Guimarães
        Porto, 21 de Abril de 2015”

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      • 23 Abril, 2015 22:36

        Mas o senhor que escreve tão bem, não consegue ler?

        a mãe trabalhadora deve apenas apresentar atestado médico que comprove a continuação da amamentação;

        Portanto volto a perguntar-lhe:

        Então eu, que sou médico de família e tenho que passar atestados “por minha honra” baseio-me em quê, para os passar? só gostava que me dissesse como devo fazer…

        Pode ser que agora nos explique este dilema.

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  22. Josand permalink
    23 Abril, 2015 22:17

    FGCosta:

    A forma como toma decisões não me diz respeito. Só cada médico e cada cliente saberão o que se passará na consulta para atestar isso.
    Se não confia nos seus colegas para isto, também não deverá confiar para outras coisas. Em que outras? Está a passar um atestado de desonestidade aos seus colegas médicos?

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    • Josand permalink
      23 Abril, 2015 22:18

      Como resposta a isto:
      “Então eu, que sou médico de família e tenho que passar atestados “por minha honra” baseio-me em quê, para os passar? só gostava que me dissesse como devo fazer…”

      FGCosta:

      A forma como toma decisões não me diz respeito. Só cada médico e cada cliente saberão o que se passará na consulta para atestar isso, assim como o processo pelo qual chega a essa decisão.
      Se não confia nos seus colegas para isto, também não deverá confiar para outras coisas. Em que outras? Está a passar um atestado de desonestidade aos seus colegas médicos?

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    • Tiradentes permalink
      23 Abril, 2015 22:53

      “A forma como toma decisões não me diz respeito”. Nem a si nem ao próprio médico. Na medida em que ” a lei diz que a forma é o atestado médico”. Portanteeeessss, o atestado médico é o atestado médico independente da forma ou de forma nenhuma.
      É o que a lei diz. E o médico apesar de o atestar nem precisa de atestar.

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      • Josand permalink
        23 Abril, 2015 23:16

        Olhe eu também acho absurdo o artigo 94 e 95 da CRP
        Ou
        “4. Não podem constituir-se partidos que, pela sua designação ou pelos seus objectivos programáticos, tenham índole ou âmbito regional.

        Mas se não concorda, forme um partido e convença os Portugueses a votarem em si(no seu partido) e altere isso. ”
        PS: voto em si se conseguir retirar isso da CRP

        Mas se cada um quer escolher as leis a que deve obedecer, emigremos para a Somália.

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      • Tiradentes permalink
        24 Abril, 2015 07:44

        E diria mais….não é preciso emigrar para a Somália. As leis já são da Somália.Emigrar para quê se temos tantos esclarecidos legalistas somalis por cá?

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  23. Josand permalink
    23 Abril, 2015 22:26

    Mas olhe fgcosta, se tem dúvidas na sua prática, ao que sei tem um órgão chamado Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas a quem pode pedir um parecer.

    Deixo entretanto, para os Fados Alexandrinos, a fundamentação e o link para o parecer que acima referi.

    “B.3. Atendendo, no entanto, a que a comprovação da efetiva amamentação de uma criança nem sempre consubstancia um procedimento deontologicamente exequível, a atestação médica baseia-se, essencialmente, numa relação de boa-fé entre o/a médico/a e a mulher que segue. Este facto não obsta a que, na formação da sua convicção, o/a médico/a não deva ter em conta factos concretos ou indícios adequados às circunstâncias.

    C – CONCLUSÃO
    Face ao exposto, a CES é de parecer que:
    C.1. A emissão de atestado médico destinado à concessão de dispensa de trabalho a mulheres que amamentam filhos com idade superior a um ano é uma exigência legal.
    C.2. Do ponto de vista ético, os médicos, nas situações em que seja preciso atestar sobre a amamentação que se prolonga para além do primeiro ano de vida de uma criança, apenas o devem fazer se estiverem efetivamente convencidos de que essa amamentação é uma realidade.

    O relator, Dr. Rosalvo Almeida
    Aprovado em reunião do dia 16 de julho de 2010, por unanimidade.

    Rosalvo Almeida
    Presidente da Comissão de Ética para a Saúde da ARSN ”

    Click to access Parecer_CES_39_2010.pdf

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    • 23 Abril, 2015 22:40

      Muito obrigado, afinal já está aqui respondido, ou seja:

      O médico se tiver dúvidas não lhe passa o atestado, para tirar as dúvidas a mãe tem que provar que está a amamentar o que não pode ser feito penas palavra da mãe.
      Sendo assim porque é que toda esta histeria.
      Ou prova ou vai sem atestado e portanto perde a regalia.
      É isto?

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      • Josand permalink
        23 Abril, 2015 23:02

        Fado, podia ter seleccionado isto…
        “B.3. Atendendo, no entanto, a que a comprovação da efetiva amamentação de uma criança nem sempre consubstancia um procedimento deontologicamente exequível, a atestação médica baseia-se, essencialmente, numa relação de boa-fé entre o/a médico/a e a mulher que segue.”

        O diagnóstico em Medicina, que não é este o caso que é uma exigência legal, nem sempre é objectivo e parte muito do reconhecimento de padrões de sinais, sintomas e comportamentos.

        Por exemplo, quando na PT usa o seu plano de saúde premium(uma regalia dos funcionários mais antigos), a entidade gestora acredita em todas as suas boas decisões de procura de instituições e consumo de cuidados certo?

        Então se confiam em si, que não percebe um boi, como pode por em causa o que se passa numa consulta privada entre médico e cliente? Ou acha que tudo é fraude? Quando o beneficia a si é um justo direito certo?

        Mas a questão é de perceber a adequação dos actos:

        Se uma mulher tem uma dor no pé depois dum traumatismo ligeiro, será estranho que a primeira coisa que o xotor lhe pede é um electrocardiograma(curiosamente a mulher tem umas mamas muito “boas”)?

        Ou será comum que um homem vá um consultório com uma dor de ouvidos e a médica lhe apalpe os tomates?

        Ora já será perfeitamente comum se a mulher for com uma dor torácica e o homem com uma dor testicular, aos mesmos médicos anteriores e estes lhes fizerem o mesmo tipo de avaliação?

        Depende do momentum.

        Mas…
        – Não é essa a missão dos serviços de saúde ocupacional
        – Concorde-se ou não, a Lei não prevê tais meios de prova
        – Se há suspeita de fraude há outras autoridades competentes e não o despotismo iluminado duma administração
        – Tal Zelo pelo combate à fraude seria útil também (uso o “também” para não me acusarem de não conhecer a estratégia da janela quebrada do Giuliani Novaiorquino) na promiscuidade entre a assembleia da república e a elaboração da legislação, que subverte completamente o bom funcionamento do Estado e da sociedade portuguesa.

        Ao Tiradentes: se me disser onde foi buscar os 50% e que “lei” é que “diz” coisas dessas… Há dados acerca disso? ou é só uma opinião?

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      • 23 Abril, 2015 23:49

        Muito obrigado.

        a entidade gestora acredita em todas as suas boas decisões de procura de instituições e consumo de cuidados certo?

        Não.
        Os exames complementares tem regras e tem limites anuais.
        Por exemplo a fisioterapia tem que ter dois avais, o de um ortopedista, depois de um fisioterapeuta e mesmo assim vai à apreciação da tutela.
        RX idem.
        Só posso escolher médicos que foram aprovados e posso dizer-lhe que regularmente alguns, seja lá pelo que for, deixam de o ser.

        Já agora aproveito para esclarecer que plano de saúde premium(uma regalia dos funcionários mais antigos), traduz-se numa quota de 33 euros mensais mesmo que não ponha os pés em nenhum consultório nem mesmo no nosso Centro Médico.
        Cada consulta custa além daquilo 5 euros e depois comparticipamos em todos os actos médicos de acordo com uma tabela.

        Mesmo assim reconheço que graças à qualidade dos médicos e à quantidade de hospitais e convencionados dispostos, é sem dúvida um dos melhores planos de saúde portugueses.

        Quanto a atestados, a única vez que precisei de um, para renovar a carta, o médico fez-me um mais que completo exame antes de assinar o papelinho.

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      • Josand permalink
        24 Abril, 2015 16:11

        Esse pacote premium está ao alcance dos novos funcionários e outros funcionários menos “antigos”? Pois claro que não está.
        Agora espanto-me como é que um ex-funcionário da PT, dos mais antigos, com tudo o que é do bom, se arroga de criticar benefícios noutros. É quase anedótico.

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      • 24 Abril, 2015 19:15

        Muito obrigado.
        Queira por favor lembrar-me onde é que eu critiquei este, ou outro qualquer benefício.

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  24. licas permalink
    24 Abril, 2015 00:05

    E cheirar os mamilos, chega?
    Ó minha Senhora, o meu olfacto diz-me the aí há yogurt . . .

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  25. licas permalink
    24 Abril, 2015 00:06

    _____que aí_______

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  26. licas permalink
    24 Abril, 2015 00:09

    Ou numa operação stop os cães anti-droga
    tèm que usar tapa-olhos para não intimidar os passadores?

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